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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 11:20
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 11:12
Mantida na cadeia sexagenária acusada de tentar matar advogada no Sul
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus em favor de uma senhora sexagenária condenada por ser mandante do assassinato, frustrado, de uma advogada com a qual mantinha dívidas.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 16:36
Advogado preso por calúnia e difamação tem habeas-corpus indeferido
O advogado Marcos Ventura de Barros, condenado a um ano e 11 meses de detenção pela prática dos crimes de calúnia e difamação, teve indeferido pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo, pedido de anulação de julgamento feito pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Segundo o ministro, o Tribunal estadual ainda não analisou a questão levantada pelo advogado.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 08:35
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 08:07
Ex-vereador Vicente Viscome continurá preso em regime fechado
O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, negou liminar em que a defesa pretendia o restabelecimento do regime semi-aberto, revogado por causa de suposta prática de falta disciplinar grave.
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Modelos » Civil Publicado em 23 de Julho de 2004 - 07:00
Instrumento Particular de Prestação de Serviços (padrão)

Modelo de Contrato
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2004 - 07:02
STJ defere pedido de anistiado político contra o Ministério da Defesa
Com a determinação, o militar vai receber a reparação de forma mensal, permanente e continuada no valor de R$ 5.628,48.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2004 - 13:39
Negada liberdade ao juiz Rocha Mattos, investigado pela operação Anaconda
O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos permanecerá preso.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2013 - 14:30
James River Paper Company não poderá utilizar a marca Dixie, anulada pelo INPI
Após cancelamento de registro apropriou-se da marca, passando a utilizá-la para identificar os seus produtos
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 29 de Fevereiro de 2012 - 11:05
Questões de Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Processual Trabalhista do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados - TRT14ªR - 2011
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Modelos » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 10:49
Lei não pune pais que entregam filhos a terceiros.
Segundo o ECA, punição só é prevista se houver pagamento na entrega de criança. Para especialistas, Código Civil prevê a perda do pátrio poder, mas pena é tida como pífia.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
Algumas anotações sobre Responsabilidade do Estado e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho - Advogado, professor universitário, doutor em direito administrativo pela UFMG.
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Maio de 2021 - 17:45
Constituição do Crédito Tributário pelo Lançamento de Ofício na Esfera Federal

O regime jurídico administrativo é aplicável à constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício consubstanciado no auto de infração no âmbito federal. Na fase inquisitória há verificação do fato gerador da obrigação “ex lege”, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo e de seus acréscimos legais e identificação do sujeito passivo. A ciência válida aperfeiçoa a relação jurídica e a apresentação regular da peça de defesa instaura a fase litigiosa, oportunidade em que o sistema evolui para a fase processual, privilegiando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em que o controle da legalidade é efetivado em duplo grau de jurisdição. Ao final, o crédito tributário encontra-se definitivamente constituído e passível de cobrança administrativa amigável. Infere-se que, na esteira do processo administrativo tributário federal, a justiça republicana é efetiva de modo a contribuir sobremaneira para a marcha constante de robustecimento da hermenêutica sistemática do direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Permissão de transporte coletivo. Equilíbrio financeiro. Prorrogação do prazo da permissão.

Edelamare Melo - Membro do Ministério Público da União Profa de Direito Administrativo Membro do Instituto Bahiano de Direito Administrativo (sócio-fundador) Doutoranda em Direito Administrativo pela Universidad Pablo de Olavid
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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